Desde 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a licitude da contratação por PJ (pessoa jurídica) ou como autônomo, fenômeno conhecido como “Pejotização”. A suspensão vale até que o STF julgue o Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603/PR). A audiência pública que irá debater o tema está remarcada para 6 de outubro de 2025.
Pejotização é o modelo de contratação onde o profissional presta serviços como pessoa jurídica (CNPJ) ou autônomo, sem vínculo CLT. Este tema ganhou força por causa do crescimento de ações judiciais que questionam possíveis fraudes e por decisões divergentes entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.
Importante destacar que tanto motoristas, quanto entregadores de aplicativos NÃO estão abrangidos pela suspensão atual. As divergências sobre essa temática estão sendo discutidas separadamente, no Tema 1.291 do STF.
Linha do tempo essencial
- 30/08/2018 – STF reconhece como lícita a terceirização em qualquer atividade (Tema 725/ADPF 324).
- 14/04/2025 – STF determina suspensão nacional dos processos sobre pejotização.
- Agosto/2025 – STF esclarece que apps não são tratados no Tema 1.389, discussão segue separada.
- Outubro/2025 – Audiência pública programada sobre pejotização
O julgamento do Tema 1.389, previsto para o próximo mês, deverá fixar critérios nacionais sobre quando a contratação por PJ/autônomo é lícita, qual Justiça (Trabalho ou Comum) é competente para julgar alegações de fraude e como será distribuído o ônus da prova entre trabalhador e empresa nos processos judiciais.
Essas definições prometem uniformizar decisões, dar mais segurança jurídica às empresas e trabalhadores, e servir de parâmetro para orientar práticas de mercado em todo o país.
No atual momento de suspensão dos processos sobre pejotização, as empresas devem priorizar a prevenção e a documentação cuidadosa das contratações. O desenho contratual precisa evidenciar a autonomia do prestador, evitando práticas que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação direta, ordens rotineiras, metas controladas ou punições disciplinares típicas. É importante que o contrato permita a substituição por outro profissional habilitado, fugindo da pessoalidade rígida, e também que não haja habitualidade exclusiva que descaracterize a natureza empresarial da prestação de serviços. Remunerar por tarefa ou resultado, e não por salário, sem controle de jornada típico, é essencial para demonstrar a independência do profissional.
A comprovação de autonomia se reforça ao registrar, de forma contínua, que o prestador atua para outros clientes e ao arquivar notas fiscais e demais evidências; é igualmente relevante mostrar que ele utiliza suas próprias ferramentas, além de gerir o próprio tempo e os meios de execução. A governança trabalhista e o compliance devem envolver uma matriz de riscos por função e atividade, a realização de due diligence dos prestadores, políticas internas claras de contratação de terceiros e auditorias periódicas. É fundamental atender à LGPD, com base legal bem definida, contratos de tratamento de dados entre operador e controlador e medidas de segurança da informação.
Nos contratos, cláusulas como escopo dos serviços, resultado esperado, independência técnica, confidencialidade, propriedade intelectual, rescisão e solução de controvérsias são essenciais para consolidar a relação empresarial.
De forma resumida a governança nas contratações é essencial e isso reduz exposição a litígios e coloca a empresa em melhor posição, qualquer que seja a tese fixada pelo Supremo.
Atenção: Este conteúdo está atualizado até setembro de 2025.