A questão iniciou quando a Farmoquímica, dona do vermífugo “Annita” (com dois “n” e um “t”), solicitou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “Anitta” (com dois “t”) para uma nova linha de cosméticos. Ocorre que a empresa, atuante no setor farmacêutico desde 2004 com a marca “Annita”, deseja expandir seu uso para outros segmentos, agora sob uma grafia diferente (Anitta) e voltada à área da beleza.
A cantora Anitta, por sua vez, que utiliza esse nome artístico amplamente, possui registros e parcerias comerciais no setor de cosméticos, quando tomou conhecimento do pedido de registro, apresentou, através da sua equipe, uma oposição formal, alegando que o uso da mesma grafia para produtos similares pode gerar confusão entre os consumidores e associar sua imagem a algo que ela não controla.
Além da disputa entre a cantora e a Farmoquímica, há um terceiro player envolvido, a empresa Anyta Produtos de Perfumaria e Cosméticos LTDA, que desde 2006, possui o registro da marca “Anyta” para a classe de cosméticos, fato influenciador de diversos indeferimentos pelo INPI para pedidos que envolvessem variações do nome “Anitta”, tanto da artista quanto de terceiros.
Assim, estamos diante de uma colisão entre o direito ao nome artístico e sua notoriedade pública, a prioridade no registro de marca, e o potencial risco de confusão no mercado.
O ponto central, e muitas vezes ignorado, é que, no Brasil, o direito à marca é garantido pelo registro e não pela fama. Isso porque o país adota o sistema atributivo, ou seja, quem registra primeiro, na categoria correta, tem o direito de uso exclusivo, mesmo que o nome seja amplamente conhecido por outra parte.
Esse episódio mostra que celebridade não garante titularidade legal. Marcas são ativos jurídicos e precisam ser tratados como tal. O nome artístico pode se tornar uma marca, mas isso só tem efeito legal se for devidamente registrado e protegido no órgão competente.
Por enquanto, o INPI ainda não tomou uma decisão final sobre o caso, e o processo pode levar tempo, sim, os processos de pedido de registro de marca podem levar até 02 (dois) anos. As possibilidades incluem: o indeferimento do pedido da farmacêutica, um eventual acordo entre as partes ou a coexistência controlada de marcas semelhantes em áreas específicas.
Enquanto isso, o nome “Anitta” segue sendo disputado tanto no campo jurídico quanto no mercado.
Fica um alerta importante para startups e empresas. Registrar a sua marca em todas as categorias estratégicas desde o início é fundamental. Muitos empreendedores focam na atividade atual e esquecem de antecipar a expansão futura, o que pode abrir espaço para conflitos e perda de identidade no mercado.
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